A PALESTRAR CONSULTORIA realiza procedimentos para o Cadastro de Espaço Confinado, com emissão de Laudo Técnico e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para atendimento da NR 33 da portaria 3214/78.
De acordo com a NR-33, item 33.1.2, Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Diante do exposto, cabe ao empregador cadastrar e identificar os riscos existentes nos espaços confinados bem como estabelecer diretrizes para que estes riscos sejam extintos ou mitigados.
Identificação de espaços confinados e o seu reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes;
Escopo:
Mapeamento de atmosfera com: