O que é o inventário de máquinas e equipamentos?
O item da norma que faz referência ao inventário é o seguinte:
“12.153 O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado. “
Para que serve o inventário de máquinas e equipamentos?
O inventário é o primeiro passo prático na adequação da empresa para os requisitos da NR – 12. A partir dele se iniciará a gestão de um projeto de adequação. Esse inventário também guiará o seguinte passo que é a realização da apreciação de riscos para cada uma das máquinas e equipamentos.
A norma deixa bem explícita a principal intenção do inventário de máquinas e equipamentos no seguinte item:
“12.153.1 As informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para aplicação desta Norma. “
Qual a multa por não ter o Inventário de máquinas equipamentos?
O item 12.153 da NR-12 exige que se realize e se mantenha o inventário de máquinas e equipamentos, sob pena de gerar uma multa que varia entre os valores de R$ 1.201,25 à R$ 3.494,17. Esse valor varia de acordo com o número de funcionários na empresa.
Quais as vantagens de possuir o Inventário de máquinas e equipamentos?
O inventário de máquinas e equipamentos não precisa ser feito apenas com o intuito de atender a legislação, pois é útil aos interesses da própria empresa já que o documento permite um melhor controle das máquinas existentes no local, assim como pode auxiliar os diversos setores da empresa em outras demandas, como a área de manutenção que permite que a equipe possa identificar e conhecer os sistemas de segurança de cada máquina.
O setor responsável pelos processos de fabricação também é beneficiado por ter um layout atualizado da posição das máquinas, o que se torna extremamente útil para definir os fluxos de materiais e reduzir perdas no processo.
Quem pode fazer o inventário de máquinas e equipamentos?
Novamente voltamos ao item que solicita o inventário:
“12.153 O empregador deve manter inventário das máquinas e (...), elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado. “
Conclui-se que o profissional mais indicado para a realização deste inventário seria um Engenheiro Mecânico, preferencialmente com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho para que o documento possa ser utilizado com mais eficácia nas demais etapas de adequação da empresa para a NR-12.