De acordo com a nova NR 1, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. Será possível atender ao PGR por meio de sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
O novo texto traz as seguintes etapas no processo de gerenciamento de riscos do PGR:
- a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
- b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
- d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
- e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
- f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Documentação do PGR
Está previsto somente dois documentos básicos, os quais seriam suficientes para cumprir com os registros exigidos relacionados ao PGR. Estes documentos são:
- a) inventário de riscos;
- b) plano de ação.
O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, ao menos, as seguintes informações:
- a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
- b) caracterização das atividades;
- c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
- d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
- e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
- f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
O Plano de ação, por sua vez, deve prever um cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.