PGR - Programa de gerenciamento de riscos

PGR - Programa de gerenciamento de riscos

De acordo com a nova NR 1,  o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. Será possível atender ao PGR por meio de sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

 

O novo texto traz as seguintes etapas no processo de gerenciamento de riscos do PGR:

 

  • a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
  • b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
  • d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  • e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
  • f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

 

Documentação do PGR

 

Está previsto somente dois documentos básicos, os quais seriam suficientes para cumprir com os registros exigidos relacionados ao PGR. Estes documentos são:

 

  • a) inventário de riscos;
  • b) plano de ação.

 

O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, ao menos, as seguintes informações:

 

  • a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • b) caracterização das atividades;
  • c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
  • d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
  • e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
  • f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

 

O Plano de ação, por sua vez, deve prever um cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

 
 

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